O Relógio para Controle de Ponto MD REP, com leitores de Proximidade e Biometria, facilita as rotinas operacionais de sua empresa.
As impressões são realizadas em papel térmico e através de um sistema inteligente o usuário é informado quando há necessidade de substituição da bobina, que é fornecida pela MADIS, com até 500 metros.
Com plataforma 32 bits de última geração, o Relógio de Ponto Eletrônico MD REP – Proximidade e Biometria possui interface Ethernet de 100Mbps, conexão para pen drive, e uma memória permanente de dados capaz de armazenar mais de 1,5 milhões de marcações.
O Relógio para Controle de Ponto MD REP – Proximidade e Biometria utiliza leitores óticos de alta qualidade, com identificação em 1 segundo e tem capacidade para 1.000, 6.000 ou 10.000 digitais.
Características
– Caixa injetada em plástico ABS anti-chama;
– Possui 2 portas USB facilmente acessíveis na lateral da caixa, sendo uma porta exclusiva para auditoria fiscal do trabalho e outra para realizar o recolhimento de registros e configurações do equipamento.
– Impressora de transferência térmica com saída lateral;
– Impressão do ticket do funcionário em menos de 2 segundos;
– Compartimento da bobina de papel protegido por chave e de fácil acesso;
– Permite o uso de bobina de papel de 56,5mm de largura e com até 500 metros de comprimento possibilitando a impressão até 10.000 tickets;
– Memória MRP com capacidade de armazenamento de 1,5 milhões de registros, protegida por resina;
– O equipamento não permite qualquer alteração na MRP;
– Não permite restrições de marcação de ponto dos usuários, de acordo com a Portaria 1.510/09 do MTE;
– Capacidade para gerenciamento de até 20.000 usuários;
– Disponibiliza o cadastro dos dados do empregador;
– Teclado em silicone com 12 teclas;
– Pictograma orientativo para indicação de marcação do ponto;
– Display de LCD com backlight de 2 linhas com 20 caracteres cada;
– Leitor biométrico óptico com 500dpi de resolução, e capacidade de 1.000, 6.000 ou 10.000 digitais, conforme o modelo. Opera em modo de identificação ou verificação. Somente para modelos biométricos;
– Leitores de cartões proximidade + biometria;
– Relógio interno com precisão de 1 minuto ao ano;
– Programação do Horário de Verão;
– Possui calendário perpétuo;
– Possui dispositivo nativo para comunicação com o equipamento através de rede Ethernet com o protocolo TCP-IP 100 MBits;
– Possui sistema interno de monitoramento de circuito por Watchdog.
– Opcional: No-break para manter o relógio em operação por até 4 horas na falta de energia elétrica.
– Dimensões: 21.2 cm alt. x 31.4 larg. x 16.4 cm prof. Peso: 2,710 kg.
Funcionalidades
– Disponibiliza o recurso de impressão instantânea das marcações de ponto efetuadas nas últimas 24 horas para confronto das marcações pelo Auditor Fiscal do Trabalho;
– Possui sistema que prioriza a utilização do equipamento pelo usuário para a marcação do ponto, interrompendo a comunicação para programações ou coleta de dados;
– Registro do ponto através de cartões, leitor biométrico ou digitação do PIS ou matrícula do funcionário;
– Possui memória flash para armazenamento dos dados com o objetivo de reter as informações por um período de 20 anos quando o mesmo for desligado;
– Programação dos dados do empregador, tais como CPF/CNPJ, CEI, endereço diretamente na MRP.
– Sensor de pouco papel que sinaliza a aproximação do termino da bobina;
– Possui circuito de supervisão de abertura do gabinete, alimentado por bateria interna que permite a detecção de violação mesmo com o equipamento desligado no caso de tentativa de abertura do equipamento.
– Apresenta o nome do funcionário no display no momento da marcação;
– Todas as marcações ficam registradas permanentemente na memória do relógio, permitindo que sejam recuperadas a qualquer momento, em caso de perda de dados no software;
– Possui bateria interna que mantém a data e horário por 60 dias na falta de energia elétrica;
– O modelo biométrico permite o cadastro de digital no equipamento ou no diretamente no software;
– Opera apenas em modo off-line, de acordo com a Portaria 1.510/09 do MTE.